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SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO


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13/08/2014

NR 1: Uma visão para reflexão


A título de reflexão lembramos que nos últimos anos, a legislação trabalhista, especificamente para a área de SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR, representada pelas normas regulamentadoras do MTE, tem sido discutida de forma TRIPARTITE, envolvendo os principais atores do mundo do trabalho (trabalhadores, empregadores e governo), numa demonstração de amadurecimento das partes.

 

Contudo, iniciativas recentes, por parte do segmento patronal, a exemplo do lobby contra a NR 12, norma que foi discutida incansavelmente por todos os setores participantes do modelo tripartite, têm colocado em cheque toda a luta árdua, toda a sensatez, a representatividade, e a própria soberania deste modelo inteligente, maduro e pleno, que se fortalecia a cada ano, a cada década.

 

E, antes de partirmos para uma discussão quanto ao teor de uma norma, totalmente nova, que na verdade poderá alicerçar o arcabouço das normas brasileiras em segurança e saúde do trabalhador, tornando-se o bojo de um projeto moderno e eficiente à luz da diminuição dos acidentes e doenças do trabalho, ou apenas mais um amontoado de receitas de procedimentos, recortado daqui e dali, sem um norte, capaz de contribuir – de fato – para a causa maior: preservação da saúde e da integridade física e mental dos trabalhadores, e curvar-se a preceitos que apenas servirão para desestabilizar e confundir um conjunto de normas, que, apesar das críticas de muitos, mesmo não conseguindo realizar plenamente os objetivos propostos, está longe de ser definida como uma legislação pobre, incapaz, inadequada, burra e inconsequente. O que falta – e todos nós sabemos disso - é a boa vontade daqueles que têm a competência e a responsabilidade de fazer cumprir, de fato.

 

Assim, entendemos que, no mínimo,  devemos refletir quanto ao real interesse em discutirmos uma norma, que poderá ser parceira - ou não - dos interesses dos trabalhadores e, se após um longo processo de discussões, não tenhamos que ouvir – mais uma vez - argumentos pouco embasados, com uma visão unilateral que contempla somente interesses de ordem econômica.

 

Como não nos compete qualquer decisão, o que certamente caberá aos pares que nos representam nas instâncias competentes, além de expressar nossa opinião, formalizamos estudo sobre o texto base, e formulamos nossas considerações preliminares sobre o conteúdo base disponibilizado na consulta pública, com intuito de contribuir para reflexão e análise dos interessados no desenvolvimento de uma proposta com a grandeza esperada. 

 

Clique aqui para ver a proposta - NR 1 - Proposta preliminar 1

 

 

Adonai Ribeiro



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