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SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO


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30/08/2013

Plano de Trabalho da CIPA


A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, deverá fazer um Plano de Trabalho simples, sem burocracia e, este plano deve conter objetivos, metas, cronograma de execução e estratégia de ação.

 

O plano de trabalho é ferramenta importante de auxilio para a CIPA, contribui na organização efetiva da Comissão, dentro de suas possibilidades, colaborando para que a gestão da CIPA seja organizada e eficiente.

 

Cabe ressaltar que o plano pode estar estruturado na própria ata, não necessitando que seja feito um documento em separado.

 

É importante que a empresa garanta aos cipeiros o tempo necessário para que este plano seja elaborado e monitorado.

 

Os procedimentos para o plano não estão em livro ou norma alguma. Vale ressaltar, que para se estabelecer um plano com a visão do trabalhador, deve-se levar em conta algumas etapas e procedimentos importantes, que são:

 

• Conhecer os riscos existentes no ambiente (local de trabalho). Isto pode e deve ser feito por meio de um bom MAPA DE RISCOS, elaborado, realmente, pelos cipeiros, e com a participação da maioria dos trabalhadores.

• Estudar e discutir propostas de melhorias ou soluções para eliminar os riscos.

 

 

• Definir com os colegas de trabalho as prioridades, preferencialmente, por consenso entre os trabalhadores.

 

 

• Estabelecer metas de acompanhamento das mudanças no ambiente e negociação das melhorias.

 

Ao elaborar o PLANO DE TRABALHO devemos contemplar as metas para o cumprimento das soluções, de forma simples, porém, traçadas para ser a base da gestão da CIPA organizada e eficiente.

 

A CIPA deverá estar sintonizada e com todos os programas de prevenção adotados pela empresa, como PCMSO, PPRA, PCMAT e outros. É importante que os responsáveis pela elaboração destes programas contem com a colaboração dos cipeiros, por ocasião do desenvolvimento e implantação destes. Os cipeiros devem exigir esta participação, é direito.

 

Esse trabalho da CIPA pode ter o acompanhamento e a participação do sindicato representante da categoria, e deve ter total colaboração e orientação do técnico de segurança do trabalho.

 

Adonai Ribeiro





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