Clique aqui para preencher a ficha de sindicalização
A Diretoria do SINTESP inicia neste mês de Julho uma Campanha de Sindicalização com o objetivo de aumentar o número de sócios da Entidade.
Estamos fazendo um trabalho informativo, através deste Boletim, para a conscientização junto aos profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho, no sentido de mostrar a importância de se tornar sócio, além de ressaltar os benefícios e as vantagens, asseguradas aos trabalhadores, a partir do momento em que ele se torna um sócio e passa a fazer parte de uma Entidade forte e que atua pró-ativamente para a promoção da qualidade de vida dos profissionais da categoria.
Veja agora a importância da Sindicalização e de ser sócio de um Sindicato como o SINTESP:
SINDICALIZAÇÃO – O QUE É ISSO?
Sindicalizar-se significa acreditar no Sindicato e fazer dele seu representante legal junto ao patrão ou gestor público, entre outros fatores.
O Sindicato só é forte e só conquista alguma coisa, quando representa muita gente, por isso é importante que a Entidade tenha muitos sindicalizados, isso garantirá sua representatividade e mais conquistas serão agregadas aos trabalhadores.
Por isso, deixe de ser um trabalhador solitário. Junte-se a nós e lute pelos seus direitos!
As nossas campanhas salariais são desenvolvidas em negociação com vários sindicatos patronais e gestores públicos, com a ampla participação dos (as) diretores e trabalhadores (as) em nosso Estado.
As lutas visam a valorização dos trabalhadores (as) Técnicos de Segurança do Trabalho, com o objetivo de termos um plano de cargos, carreiras e salários, manter o piso salarial no estado de São Paulo e de alcançar metas imediatas.
COMO SE SINDICALIZAR? É MUITO FÁCIL!
Todos aqueles que entendem a importância de um sindicato forte para organizar os trabalhadores (as) e conquistar melhores salários, melhor atendimento à saúde, melhores condições de vida e trabalha poderão se filiar.
Só é sindicalizado (a) aquele trabalhador (a) que preencha uma ficha de filiação tornando o Sindicato seu representante.
QUE DIREITOS TEM O SINDICALIZADO (A)?
Cada Sindicato tem seu Estatuto e cada estatuto define o que são direitos e deveres do sindicalizado (a). São direitos dos Sindicalizados (as) do SINTESP:
● Participar com direito de voz e voto, encaminhando sugestões e defendendo propostas em todas as instâncias do Sindicato;
● Usufruir de todos os benefícios oferecidos pelo SINTESP;
● Manter-se informado sobre a vida e as atividades do Sindicato.
QUE DEVERES TEM O SINDICALIZADO (A)?
● Cumprir o Estatuto do SINTESP;
● Respeitar, aceitar e encaminhar as deliberações tomadas democraticamente pelas instâncias superiores desta Entidade;
● Participar da vida ativa do Sindicato e trabalhar pelo seu fortalecimento.
COMO O SINDICATO SE MANTÉM?
Cada sindicato tem uma forma de se manter. O SINTESP é mantido financeiramente pelos seus Sindicalizados, o que lhe dá representatividade para lutar em favor dos trabalhadores (as).
Cada sindicalizado (a) do SINTESP contribui, anualmente, com R$ 40,00 (quarenta reais), em uma só parcela.
É com esta contribuição que o SINTESP mantém a Assessoria Jurídica, o pagamento dos salários dos funcionários (as), paga as contas de água, luz, telefone, impressões de jornais, boletins, informativos, cartazes, visitas às empresas, promove seminários, congressos, assembléias, etc.
Além dessas ações, o Sindicato luta diariamente para garantir condições salariais e de trabalho para a nossa categoria. Um exemplo, é que estamos buscando entendimento com os sindicatos patronais e gestores públicos da área da Saúde para participarem de nossa convenção coletiva e, você, desta área, sendo sindicalizado, demonstra a nossa união e força para buscar mais benefícios para nossos trabalhadores que atuam na área da saúde.
Mas não é só isso! Confira, visite a nossa sede própria em São Paulo e as Regionais em todo o Estado.
Além disso, sinta-se orgulhoso em pertencer a uma categoria diferenciada que se chama Técnico de Segurança do Trabalho, afinal quando alguém pergunta qual é a sua profissão, você responde: “técnico de segurança do trabalho” e não a profissão da categoria preponderante a qual você está trabalhando. Para você ter uma idéia melhor, se você estiver trabalhando em uma metalúrgica, não irá falar que é metalúrgico e sim “técnico de segurança do trabalho”, e assim acontecerá se você for trabalhar em uma indústria química, por exemplo, o que prova que é o “técnico de segurança do trabalho” pertence a uma categoria diferenciada. E a única entidade que representa o Estado de São Paulo é o SINTESP, que é o único que defende os interesses específicos da categoria na legislação trabalhista, prevencionista e nas questões salariais. Então, porque não se orgulhar disso e participar do seu Sindicato?!
Não entre no jogo patronal, através do DP, que induz você a pertencer à categoria preponderante, pagando a contribuição sindical para o sindicato preponderante e não para o Sintesp. Por isso procure o DP da sua empresa e solicite que ele efetue o pagamento da contribuição sindical para o Sintesp.
QUAL A DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA?
Diante de alguns comentários que temos acompanhado a respeito da contribuição sindical – feita anualmente – e do pagamento da anuidade do trabalhador associado ao SINTESP, por conta de sua sindicalização, a direção do Sindicato faz esse importante alerta para todos os companheiros que ainda têm dúvidas sobre a origem e a necessidade de termos a categoria cada vez mais unida através do SINTESP mobilizada e devidamente associada.
Já a Contribuição Sindical é um recolhimento que nada tem a ver com o fato do empregado ser ou não sindicalizado ao sindicato de sua categoria profissional. O recolhimento da Contribuição Sindical atende aos Artigos 579 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, segundo a qual, compulsoriamente, o trabalhador é descontado, anualmente, o correspondente à remuneração de um dia de trabalho, sendo ele associado ou não ao seu sindicato de representação comercial.
Vale ressaltar que esta contribuição recolhida tem um destino dividido entre diveras entidades sindicais, federaticas e confederativas, além de uma parcela destinada ao Governo Federal, precisamente ao Fundo de Apoio ao Trabalhador, o FAT.
Por isso informamos que, independente de qual sindicato você esteja ou não associado, o recolhimento da Contribuição Sindical é certa, então, porque não recolher para o SINTESP, que é o Sindicato representativo da sua categoria? Caso contrário, o empregador poderá ser penalizado a pagar duas vezes por entendimento judicial.
Lembre-se: trabalhador forte e consciente é trabalhador sindicalizado. O SINTESP é a nossa força!
Faça sua adesão a esta Campanha, pois a partir dela temos como objetivo principal dobrar a quantidade de sócios, para isso contamos com a sua sensibilização à este trabalho e sua contribuição para alcançarmos este objetivo!
COMO MANTER-SE INFORMADO (A)?
Você tem alguma dúvida sobre alguma questão trabalhista? Deseja alguma informação sobre as NR´s, Legislações atuais do MTE, do Corpo de Bombeiros, Assessoria Jurídica, ou conhecer mais as atividades do Sintesp, deseja fazer alguma crítica ou sugestão? Fale conosco. O Sindicato possui um plantão “tira dúvidas”. É só procurar o Sintesp, que fica localizado na Rua 24 de Maio, 104, 5º andar – Centro de São Paulo – próximo à Pça. Da República. Telefone (11) 3362-1104 / Fax (11) 3333-4251 ou pelo e-mail: sintesp@sintesp.org.br. Para preencher a ficha de filiação on-line, acesse o seguinte endereço:http://www.sintesp.org.br/index.php?sub_corpo=filiacao.
Wagner De Paula
Coordenação da Campanha
Departamento de Comunicação e Marketing - Sintesp
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