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SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO


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09/08/2014

Vamos falar de Ergonomia


NR 17 - Ergonomia

 

No Brasil, nossa fundamentação base para trabalhos em ergonomia é a NR 17 do MTE. Esta norma tem, na sua essência, toda uma característica de participação de diversos atores envolvidos desde o seu início, nas alterações pelas quais passou, com destaque para o tripartismo nas edições de seus anexos I (Trabalho dos Operadores de Checkout) e II (Trabalho em Teleatendimento / Telemarketing). É o documento legal base para os AFT exigirem, por exemplo, a realização da uma análise ergonômica do trabalho (AET) ou laudo ergonômico.

 

No meu entender, apesar de sucinto o item 17.1. da norma, aborda a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, o que traduz, a coluna dorsal da ergonomia.

 

O seu subitem 17.1.1. especifica que as condições de trabalho incluem aspectos relacionados à movimentação (levantamento, transporte e descarga de materiais), assunto que dará oportunidade de muito trabalho e ação, dependendo do tipo de atividade em que estivermos atuando.

 

No tocante ao mobiliário (que pode ser compreendido e associado a bancadas, gabinetes, armários, partes de máquinas, etc.), considero uma parte dispendiosa, complexa e de médio e longo prazos que requer muito estudo e interesse por parte da empresa.

 

No quesito equipamentos podemos considerar as ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas, os acessórios complementares de máquinas, entre outros. Quanto às condições ambientais do posto de trabalho, podemos considerar toda e qualquer exposição possível em um determinado ambiente, e requer o estudo global do ambiente sob o ponto de vista da higiene ocupacional.

 

Chegamos à própria organização do trabalho, e aí, a forma como o trabalho é organizado exerce influência direta sobre os níveis de estresse entre os trabalhadores, o desenvolvimento de fadiga, a ocorrência de erros e a motivação para o trabalho. Esta parte do estudo, é uma das mais importantes, pois, sob a ótica da organização do trabalho estão embutidos problemas das mais variadas ordens como: questões financeiras, horários de trabalho impostos, jornadas prolongadas, os conflitos internos, as pressões para o trabalho, muitas vezes o assédio moral (embora difícil de ser detectado ou mesmo discutido ou até comprovado) e as próprias condições interpessoais dos indivíduos. Sobre a organização do trabalho a NR conceitua que deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Devemos levar em consideração no mínimo: as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho, e o conteúdo das tarefas.

 

Nos setores produtivos, de comércio, ou de serviços cujas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores.

 

Saliento que, a partir da AET, deve ser observado que qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie, o respeito à saúde deve ser priorizado sempre. Devem ser incluídas pausas para descanso, além de outros procedimentos relativos à adaptação do trabalhador afastado do trabalho por mais de 15 dias.

 

A norma estabelece ainda diretrizes específicas para as atividades de processamento eletrônico de dados, algumas conservando os conceitos há muito existentes na CLT. Em seus anexos I e II respectivamente o trabalho dos operadores de checkout é bastante específico das atividades comerciais que utilizam sistema de autosserviço e checkout, que são os supermercados, hipermercados e comércio atacadista; e o trabalho em teleatendimento e telemarketing que compreendem as atividades em questão, nos ambientes das empresas específicas, como em qualquer outro ramo, desde que existam as atividades de todos os tipos de telemarketing e atividades similares. Estes dois anexos foram alvos de conquista das representações de trabalhadores e da ação competente dos AFT do MTE envolvidos na questão com total comprometimento.

 

Infelizmente, como o trabalho tripartite depende do consenso, alguns setores produtivos ainda não se dispuseram a discutir condições mínimas para um novo anexo ou uma convenção coletiva de adote esta postura.

 

Por Adonai Ribeiro

 

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