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02/03/2021

Revisões das NR 4 (SESMT) e NR 5 (CIPA) foram adiadas mais uma vez!


 

Decisão coloca em xeque todo o movimento que já foi construído para a segurança e saúde dos trabalhadores. 

 

Em posicionamento público, o SINTESP, representante da categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho, deixa claro que é contra as propostas de terceirização do SESMT e a redução do número de profissionais do SESMT.

 

Mudanças são importantes e fazem parte do nosso dia a dia, até para poder acompanhar os avanços tecnológicos, econômicos e sociais cada vez mais acelerados em nosso mundo pós moderno.

 

E na área de Segurança e Saúde do Trabalho estas transformações também estãoocorrendo e, diga-se de passagem, são necessárias, mas diante da magnitude das alterações envolvendo a revisão das Normas Regulamentadoras (NRs), é natural que provoque em todo meio prevencionista apreensão e o sentimento de incerteza quanto à sua aplicabilidade.

 

Mesmo que não contemple a todas as expectativas dos profissionais que atuam no mundo da prevenção e, consequentemente, dos trabalhadores e trabalhadoras, as revisões são conduzidas de forma tripartite visando harmonizar e atender a todos os atores (governo, trabalhadores e empresários).

 

Desde o início de fevereiro de 2019, todas as NRs estão passando por um processo de revisão para melhor adequá-las a realidade atual, porém, duas normas estão encontrando mais dificuldades para levar suas revisões adiante:

  •  NR 4 (que trata do SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho)

  •  NR 5 (que versa sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Para concluir os trabalhos acerca dessas normas, pautadas na agenda da 9ª Reunião Ordinária da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), nos dias 23 e 24 de fevereiro, foram mais uma vez adiadas.

 

Com isso, a expectativa de finalização dos debates sobre as normas sofre, mais um atraso e coloca a classe prevencionista em alerta.

 

Segundo explica Rômulo Machado e Silva, subsecretario de Inspeção do Trabalho, a revisão da Portaria nº 1.224/2018 está relacionada à publicação do Decreto 10.411/2020, que veio para regulamentar a Análise de impacto Regulatório – AIR, de que trata o artigo 5º da Lei nº 13.874/2019.

 

Esse decreto dispõe sobre o conteúdo da AIR, os quesitos mínimos a serem objeto de exame, as hipóteses em que será obrigatória e em que poderá ser dispensada e que passará a produzir seus efeitos no âmbito do Ministério da Economia a partir do dia 15 de abril de 2021.

 

Nesse processo em andamento, a partir de propostas apresentadas pelas bancadas de trabalhadores e empregadores, na reunião da CTPP de fevereiro, entre os pontos que precisam ser definidos sobre a revisão da Portaria nº 1.224/2018 diz respeito ao Artigo 12 do novo texto sugerido:

 

“As NRs com natureza administrativa relativas à organização da forma de atuação da inspeção do trabalho ficam dispensadas de observar os procedimentos previstos nesta Portaria, devendo, contudo, observar no que couber o Decreto nº 10.411/2020”.

 

NRS 4 E 5 – FALTA CONSENSO

 

No tocante as NRs 4 e 5, alguns pontos ainda não encontram consenso entre as bancadas desde o início das discussões em 2019.

 

Existe a possibilidade de que a NR 5 seja deliberada na 6ª Reunião Extraordinária da CTPP, dias 6 e 7 de abril, junto com as NRs 17 (Ergonomia), 19 (Explosivos) e 30 (Trabalho Aquaviário).

 

Já a deliberação da NR 4, cujo principal impasse é a possibilidade de terceirização do SESMT, ainda não teve data definida. Todas as referidas normas deverão passar por AIR antes das decisões finais.

 

A terceirização do SESMT tem sido um assunto polêmico e muito discutido ultimamente.

 

A bancada trabalhista não aceita a terceirização do SESMT.

 

Seu representante na CTPP, Washington Aparecido dos Santos, o Maradona (UGT), ressalta que o SESMT, constituído pelo Artigo 162 da CLT, é uma norma de ordem pública com o objetivo de manter a SST.

 

Maradona destaca que estamos falando de um instrumento que visa um bem maior, um bem coletivo, portanto, não podemos tratar desse assunto como uma terceirização de atividade meio ou fim.

 

“Fazer isso é cometer uma injustiça com todos os trabalhadores e trabalhadoras que têm suas vidas e integridade física preservadas através das ações que só um SESMT próprio pode trazer. Dessa forma, sou contra qualquer tipo de terceirização do serviço, seja de forma parcial ou integral, e essa postura contrária é a favor da vida”, declara.

 

Entidades que representam profissionais do SESMT também são contrárias à terceirização.

 

Com esse posicionamento, elas enviaram ao Ministério da Economia uma carta conjunta assinada pelos presidentes da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), Anest (Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho), Anent (Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho) e Anatest (Associação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho).

 

O documento registra que “a terceirização do SESMT é prejudicial à prevenção dos acidentes e doenças do trabalho, porque ocasionará a precarização do serviço, diminuindo o valor de remuneração de seus profissionais e, consequentemente, sua experiência, capacidade e competência”.

 

A carta pode ser acessada no link: https://bit.ly/3a8kRwm.

 

 

POSICIONAMENTO DO SINTESP

 

Marcos Ribeiro, presidente do SINTESP, destaca que a discussão tripartite em torno da NR 4 é um assunto de longa data.

 

No momento, a forma como os debates estão sendo conduzidos suscita algumas preocupações para a bancada dos trabalhadores, uma vez que a bancada dos empregadores sempre tem uma tendência a querer reduzir o quadro de profissionais e terceirizar o SESMT.

 

“A nossa impressão é que eles vêem os profissionais de segurança do trabalho como sinônimos de despesas, custos, então, querem mexer nisso de qualquer maneira. Porém, a bancada dos trabalhadores na CTPP já está posicionada de maneira contrária as possíveis mudanças nessa linha”, ressalta.

 

Como representantes da categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho, Marquinhos informa que o SINTESP acompanha com muita atenção essas discussões, pois elas impactam significativamente em todas as profissões do SESMT, mas principalmente os TSTs.

 

Segundo ele, para os debatedores da CTPP, há consenso em um bom número de itens, sendo que praticamente 80% da norma está consensada.

 

“O consenso nesses 80% são detalhes, itens que compreendem correções de textos, por exemplo, mas o que impactam mesmo e de forma violenta a classe dos TSTs são dois itens, que, inclusive, conferem o caráter de inconstitucionalidade para essas mudanças, a terceirização do SESMT” e redução do quadro “, aponta.“As ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho estão sendo ameaçadas com esta proposta indecorosa dos empresários” afirma.

 

Segundo Marquinhos, no Ministério Público do Trabalho, já constam notificações e até processos indicando que é inconstitucional a terceirização do SESMT.

 

“Nós, do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho, somos contra a terceirização, pois só vai precarizar ainda mais o trabalho.”

 

No Brasil temos um quadro desfavorável, com empregadores que ainda não têm uma consciência prevencionista, lógico não generalizando é claro, mas um grande número entende o SESMT como despesa, não como investimento de retorno a médio e longo prazo, em ganho de produtividade, diminuição de acidentes, redução de litígios trabalhistas e redução de encargo tributário previdenciário que acaba, fazendo com que esta visão míope da terceirização jogue no ralo todos os avanços e resultados alcançados.

 

Outro fator negativo é que o próprio governo encampou esta idéia, apoiando a terceirização, mas para nós, TSTs, isso é inconstitucional.

 

“Não aceitaremos esse tipo de negociação, pois se já existe uma grande dificuldade para que os profissionais do SESMT como parte integrante da empresa, implementem de forma total e eficaz os procedimentos de segurança como determina a legislação em vigor, imagine como será então esta gestão terceirizada e com uma fiscalização, que sabemos e não é de hoje, não possui condições de fiscalizar nem 10% do parque industrial brasileiro,  sem falar serviços e outros segmentos, e com certeza caso esta propositura saia vencedora dentro da CTPP, o que veremos em um futuro próximo é o aumento da incidência de acidentes, aumento na carga tributária previdenciária das empresas através do FAP, que o próprio governo desenvolveu para trazer mais justiça ao sistema, diga-se de passagem, e com isso toda a sociedade brasileira sai perdendo, tendo na ponta, a elevação do custo Brasil e a perda da competitividade internacional”,lembra.

 

Marquinhos informou que houve uma reunião da Comissão Tripartite e que a NR 4 não foi pautada e, por isso, não publicada em Diário Oficial por falta de consenso, apesar da fala de governo e empregadores que há consenso em 80%.

 

O que não é verdade, pois de acordo com o presidente do SINTESP, os 20% dessa norma são justamente os itens mais importantes de toda a NR-4, a espinha dorsal, afetando e alterando todo o seu conjunto, a terceirização do SESMT e redução do número de profissionais.

 

“Esses dois itens irão alterar totalmente a composição e funcionamento do SESMT e nós não podemos compactuar com mudanças que proporcionem condições indignas de trabalho, precarizando ainda mais as relações dos ambientes laborais. Portanto, para nós não há concordância com isso.”“Consideramos que esse impacto regulatório é importante para que se analise com mais propriedade o que de fato vai implicar no que diz respeito ao ordenamento jurídico brasileiro, inclusive entendemos que este posicionamento do governo e do patronal vai contra a CLT e contra a Constituição Federal”.

 

Nós queremos é que haja um aumento no número de profissionais, nunca sua redução, pois está comprovado sua importância na prevenção de acidentes e doenças do trabalho”, observa Marquinhos.

 

O presidente do SINTESP afirma que os representantes dos trabalhadores na CTPP, estão de parabéns por não terem aceito este tipo de manobra que levaria à terceirização do SESMT.

 

“Toda a bancada está sendo contra a terceirização e redução dos profissionais. Concordamos que o impacto regulatório seja discutido sim, mas de forma clara e transparente, pois sabemos que os representantes dos empregadores na CTPP não são os donos de empresas, mas, sim, muitos dos prepostos são consultores, que têm intenção também de futuramente fazerem consultoria nessa área, razão pela qual tanto se interessam pela terceirização do SESMT.

 

Outro viés forte, e que, podem impactar no setor prevencionista é a intenção de que o Sistema ‘S’ possa participar como fornecedores de mão de obra e consultores de SST dentro das empresas. Isso vai de encontro com aquele ditado popular e que deixa muito claro a situação: “é a de colocar a raposa tomando conta do galinheiro, observa.

 

Para finalizar o nosso posicionamento enquanto representante da categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado, Marcos afirma que o SINTESP está de acordo com a tomada de decisão da bancada dos trabalhadores na paralisação das discussões sobre a NR 4.

 

Pelo simples fato de que a espinha dorsal da norma está sendo totalmente dilacerada por dois pontos para os quais o sindicato e seus associados não concordam, pois precarizam totalmente as condições de trabalho dentro dos ambientes laborais e prejudicam os trabalhadores causando mais acidentes, doenças, sequelas e mortes, caso essas propostas de mudanças aconteçam.

 

“O SINTESP, em nome de sua diretoria, aproveita para agradecer o trabalho realizado pela Bancada representante dos trabalhadores na CTPP. Eles têm todo nosso apoio contra as propostas de terceirização do SESMT e a redução do número de profissionais do SESMT”, declara Marquinhos.

 



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