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SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO


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05/10/2015

Apreensão e dúvidas para os trabalhadores brasileiros


 

O momento pelo qual passamos inspira muita atenção e, ao mesmo tempo, preocupação para todos os trabalhadores, pois, se não bastasse a realidade econômica, provocando uma sequência, cada vez maior, de desempregados, nos deparamos com um caos social gerando uma onda de violência social, numa escala nunca antes observada. Sem emprego, surgem as faltas de moradia, alimentação, saúde. Diante desta realidade, aparecem as ações salvadoras para enfrentar o cenário econômico, no qual, mais uma vez, é colocado nas costas do trabalhador o pagamento da conta, como prova disso podemos citar os exemplos das medidas provisórias 664 e 665. Se não bastasse tudo isso, até o que já estava pacificado como direito adquirido, vai caindo numa negociata justificada pela crise, como a NR-12, que após aprovada por consenso entre empregadores, governo e os trabalhadores está sendo desconfigurada, perdendo a sua eficácia, sem levar em consideração que o país desembolsa, anualmente, cerca de R$ 70 bilhões para custear gastos com acidentes de trabalho.

 

No dia 27/08/15, conforme comunicado pelo Ministério da Previdência Social, durante a reunião do Conselho Nacional de Previdência Social, decidiu-se que a partir de 2016, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), passará a ser calculado por estabelecimento e não mais pela raiz do CNPJ do contribuinte, ou seja, aplicação do fator por filial, e não sobre a folha de pagamento de toda a empresa que varia de 05% a 6%, como acontece hoje, beneficiando, sobretudo, montadoras, bancos, estatais e empresas públicas, como a Petrobras e os Correios, o que pode acarretar uma perda de arrecadação da ordem de R$ 500 milhões por ano.

 

O próximo pulo do gato será a retirada dos acidentes com afastamento inferiores a 15 dias e de trajeto, do cálculo do FAP. Conforme estudos do Instituto de pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), enquanto os acidentes de trabalho reduziram em 0,4% entre 2011 e 2013, os acidentes de trajeto cresceram 10,6%. Diante desse quadro geral, a pergunta que fazemos é a quem recorrer?

 

De um lado está o poder na figura do capital, do empregador, do qual o trabalhador vai depender dos meios de empregabilidade para se manter, dando o tom da música; mas o que fazer quando o governo afrouxa as regras sob a alegação da crise econômica, fazendo o trabalhador dançar além da sua realidade?

 

Do outro lado um Governo fragilizado, impotente e nas mãos do poder capitalista pelos seus acordos escusos, por meio do qual busca a solução dos problemas econômicos e sociais com reflexos em sua população e mão de obra, que são os verdadeiros promissores do progresso, chegando ao absurdo de cogitar o retorno da CPMF, por exemplo.

 

Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
Presidente do SINTESP



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