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SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO


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04/10/2021

Acidente de Trajeto Continua em Vigor


O Acidente de Trajeto conforme Lei 8.213/91, Artigo 21, Inciso "IV", Letra "d", é equiparado ao acidente e trabalho.

Com o advento da MP 905 que permaneceu em vigor de 12/11/2019 a 20/04/2020, o acidente de trajeto deixou de existir, mas foi revogada por decurso de prazo, ou seja, não foi votada em tempo hábil para ser convertida em lei.

Resumo da ópera: Todos acidentes de trajetos anteriores e posteriores a vigência da Media Provisória nº 905 continuam valendo. 

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