Acidente de Trajeto Continua em Vigor
O Acidente de Trajeto conforme Lei 8.213/91, Artigo 21, Inciso "IV", Letra "d", é equiparado ao acidente e trabalho.
Com o advento da MP 905 que permaneceu em vigor de 12/11/2019 a 20/04/2020, o acidente de trajeto deixou de existir, mas foi revogada por decurso de prazo, ou seja, não foi votada em tempo hábil para ser convertida em lei.
Resumo da ópera: Todos acidentes de trajetos anteriores e posteriores a vigência da Media Provisória nº 905 continuam valendo.