COMUNICADO SOBRE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
O SINTESP na data de 16/05/2019, realizou a primeira negociação direta junto a FIESP referente a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/05/2019 à 30/04/2020, e em mesa de negociação o sindicato patronal expôs que o piso do Técnico de Segurança do Trabalho é o maior salário pago no chão de fábrica dentre todas as categorias. O SINTESP saiu em defesa da categoria deixando claro a importância e a responsabilidade civil e criminal deste profissional dentro de uma empresa. Os representantes da FIESP, usaram de vários subterfúgios para não realizar o reajuste do piso salarial da categoria, inclusive propondo o congelamento do mesmo. Após um grande debate entre as partes, foi oferecido como alternativa pelos sindicatos patronais representados pela FIESP o que segue:
1ª – Reajuste do piso salarial da categoria, com aplicação de 80% (oitenta por cento) do INPC acumulado do período de 30/04/2018 à 30/04/2019, no índice de 4,056%.
2ª - Reajuste dos salários com aplicação de 80% (oitenta por cento) do INPC acumulado do período de 30/04/2018 à 30/04/2019, no índice de 4,056%, para os Técnicos de Segurança do Trabalho que estiverem empregados na data de 01/05/2019 a 30/04/2020.
Gostaríamos de salientar que, diante do cenário atual após a reforma trabalhista o Sintesp como outros sindicatos de categorias diferenciadas, estão tendo grandes dificuldades, devido à falta de poder de barganha (Greve da categoria), sendo que a proposta realizada acima pela FIESP foi colocada como definitiva e sem contraproposta, e caso o SINTESP não aceite está proposta, terá que ajuizar uma ação de instauração de dissidio coletivo que poderá perdurar por até 2 (anos), ficando o reajuste suspenso até o julgamento do dissidio.
Portanto, contamos com sua manifestação até 21/05/2019 sobre a proposta oferecida, onde o SINTESP deverá se posicionar junto a FIESP:
A favor da proposta oferecida pela FIESP, ou a favor da instauração do dissidio.
Atenciosamente
A diretoria