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SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO


Ética, competência, dignidade e compromisso com a categoria



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09/06/2018

PREMIO SINTESP DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO



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REGULAMENTO

O objetivo do Prêmio é destacar as principais empresas que atuam no Estado de São Paulo, possibilitando aos técnicos de segurança do trabalho maiores opções de consulta em suas compras, inclusive com a devida recomendação dos seus pares, gerando economia e melhoria das condições de fornecimento devido aumento da demanda, reconhecimento dessas empresas pelo seu processo de melhoria contínua, além de ampliar o agrupamento em torno do SINTESP e fortalecer a categoria.



Capítulo I – Do Prêmio



Art. 1° – O PRÊMIO SINTESP DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO é promovido pelo SINTESP – Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo, com o objetivo de destacar, na opinião dos técnicos de segurança do trabalho do estado, as principais empresas fornecedoras.



Capítulo II – Da indicação



Art. 2° – A consulta do Prêmio será enviada para os técnicos paulistas de segurança do trabalho por meio eletrônico, que registrarão as principais empresas em cada categoria e enviarão os seus votos para o SINTESP, para fazer a devida apuração na Comissão do Prêmio.



Art. 3° – As categorias são:


  • 1. Abrigos de extintores e carretas de incêndio;
  • 2. Avental de couro para soldador;
  • 3. Avental impermeável;
  • 4. Cadeira Suspensa;
  • 5. Calçados de segurança contra impacto e perfuração;
  • 6. Calçados de segurança para ambientes úmidos;
  • 7. Calçados de segurança isolante elétrico;
  • 8. Calçados de segurança para câmara fria;
  • 9. Campo de treinamento para combate a incêndios;
  • 10. Capacetes de segurança;
  • 11. Central de alarme de incêndios;
  • 12. Cinto de segurança tipo paraquedista;
  • 13. Creme protetor de pele;
  • 14. Colete à prova de bala;
  • 15. Empresa de consultoria de segurança do trabalho;
  • 16. Extintores de incêndio;
  • 17. Acessórios para combate a incêndio;
  • 18. Instrumentos de medição;
  • 19. Luvas de proteção para risco mecânico;
  • 20. Luvas de proteção para risco elétrico;
  • 21. Luvas de proteção para risco térmico;
  • 22. Luvas de proteção para risco químico;
  • 23. Central de alarme e luz de emergência;
  • 24. Mangueiras de incêndio;
  • 25. Máscaras autônomas;
  • 26. Respirador facial contra poeira;
  • 27. Respirador facial contra produtos químicos;
  • 28. Máscaras de Solda;
  • 29. Máscaras de Solda com escurecimento automático;
  • 30. Motobomba para sistema fixo de combate a incêndio;
  • 31. Óculos de proteção contra impactos;
  • 32. Óculos de segurança contra radiações;
  • 33. Perneiras para agricultura;
  • 34. Perneira de raspa para soldador;
  • 35. Portas corta-fogo;
  • 36. Protetor auricular tipo concha;
  • 37. Protetor auricular tipo plug;
  • 38. Protetor facial de acrílico;
  • 39. Vestimenta de proteção contra risco elétrico;
  • 40. Sinalização de segurança;
  • 41. Sistemas fixos de proteção contra incêndios;
  • 42. Softwares de segurança;
  • 43. Trava quedas retrátil;
  • 44. Trava quedas para linhas flexível/rígidas;
  • 45. Tripés para espaços confinados;
  • 46. Uniformes profissionais;
  • 47. Vestimentas de proteção contra fogo;
  • 48. Vestimentas de proteção para riscos químicos;
  • 49. Vestimentas de proteção para riscos mecânicos;
  • 50. Vestimentas térmicas frio/calor.

Parágrafo único: O SINTESP se reserva no direito de alterar esta lista, conforme avaliação da Comissão do Prêmio.



Capítulo III – Da pesquisa



Art. 4° – Os técnicos paulistas terão até o dia 20 de agosto para indicar as principais marcas consideradas as melhores para estarem presentes em seu estabelecimento, independentemente de valores, levando em consideração a excelência dos produtos.



Parágrafo um: Os votos dos técnicos associados do SINTESP terão um peso dois, ou seja, todos os votos serão dobrados.



Parágrafo dois: Os votos dos técnicos não associados do SINTESP terão um peso um, ou seja, todos os votos serão considerados como unitário.



Parágrafo três: Para os técnicos associados do SINTESP , que participarem da votação haverá um prêmio incentivo, um NOTEBOOK, a ser sorteado no encerramento da apuração dos técnicos DESTAQUE.



Art. 5° – Encerrado o prazo de indicações, todos os votos serão impressos e separados por associados e não associados e a Comissão do Prêmio fará a apuração, com a consequente proclamação dos premiados e guardará os documentos desta edição até a realização da edição seguinte.



Art. 6° – Após a definição dos premiados será aberto um prazo para que as empresas premiadas possam aderir à cerimônia de entrega.



Parágrafo único: PREMIO TÉCNICO DESTAQUE – as empresas vencedoras terão quarenta dias para indicarem os melhores técnicos de segurança do trabalho para serem agraciados, oriundos dos seguintes setores:

  • 1. Agro-indústria;
  • 2. Alimentos;
  • 3. Comércio;
  • 4. Comunicação;
  • 5. Construção Civil;
  • 6. Eletro-eletronica;
  • 7. Financeiro;
  • 8. Metalurgia;
  • 9. Mineração;
  • 10. Química e Petroquímica;
  • 11. Saneamento;
  • 12. Saúde;
  • 13. Transportes.

Art. 7° – O Premio será entregue em cerimonia festiva, realizada pelo SINTESP e seus parceiros, sempre no segundo semestre, dentro do Estado de São Paulo.



Art. 8° – Às empresas destacadas que aderirem à cerimônia de entrega receberão uma placa com registro da premiação por categoria, um certificado em papel, um certificado digital, um selo digital, fotos da cerimônia de entrega, recepção com buffet, registro no site do SINTESP como uma das três empresas destacadas no prêmio na sua categoria, incluindo o site, telefone e e-mail para contato, e um disparo por e-mail marketing da entidade para todos os associados e não associados do estado de São Paulo, com o nome das empresas vencedoras.



Art. 9° – Às empresas que não aderirem à cerimonia de entrega receberão um certificado digital, um selo digital, registro no site do SINTESP como uma das três empresas destacadas no prêmio, incluindo o site, fone e e-mail para contato.



Capítulo IV – Dos resultados



Art. 10° – Os prêmios serão concedidos para as três empresas mais indicadas em cada uma das categorias.



Art. 11° – Em caso de empate de votos de indicados, ambas serão premiadas.



Capítulo V – Da entrega dos prêmios



Art. 12° – A cerimônia de entrega da edição 2018 acontecerá no dia 4 (quatro) de outubro, na cidade de São Paulo e as edições dos anos posteriores serão definidos pela Comissão do Premio.



Art. 13° – O SINTESP não arcará com as despesas de traslado, viagem e estadia de representantes das empresas premiadas e idem aos técnicos DESTAQUE.



Capítulo VI – Das condições finais



Art. 14° – Ao participarem do evento de premiação, as empresas agraciadas autorizam automaticamente o SINTESP a utilizar, editar, publicar, reproduzir por meio impresso, digital e outros meios de comunicação: imagens, conteúdos, e quaisquer informações do prêmio, para publicações próprias ou para terceiros.



Art. 15° – Os resultados decorrentes da divulgação de resultado do Premio SINTESP, feito pela Comissão do Prêmio são inquestionáveis e irrecorríveis.



Art. 16° – Os vencedores poderão utilizar, para fins de divulgação, o selo do Prêmio em todos os seus materiais em conjunto com o ano de agraciamento. O logotipo não poderá, em nenhuma circunstância, ter o seu conteúdo, cor ou formato alterados. Para a utilização de qualquer outro logotipo, nome ou material de propriedade do SINTESP, será necessária a autorização prévia.



Art. 17° – A participação no Prêmio implica a aceitação irrestrita deste regulamento.



Art. 18° – O SINTESP, pode, a qualquer tempo, através da Comissão do Prêmio, promover modificações neste regulamento, com validade para a edição do ano seguinte.




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